No âmbito do processo de modernização e desenvolvimento em curso na Polícia Nacional de Angola (PNA), a diminuição da criminalidade constitui um objectivo a alcançar.

POLICIAMENTO DE PROXIMIDADE

Modelo de Policiamento de Proximidade (Directiva nº 002/GAB.CGPN/2009, de 03 de Fevereiro).

Conceito

O conceito de " Policiamento de Proximidade " é relativamente recente, constituindo a designação adoptada em França para enquadrar o modelo de policiamento que se impôs decisivamente no decorrer das décadas de 80 e 90.

Caracterização

A partir dos anos oitenta, as funções e missões da Polícia francesa orientaram-se, progressivamente, para uma Polícia de Proximidade, a que não será alheia a criação do Conselho Nacional de Prevenção da Delinquência e, a nível local, dos Conselhos Municipais de Prevenção da Delinquência, dos quais a Polícia é elemento integrante.

Há uma grande necessidade de uma Polícia de Proximidade, mais integrada na vida quotidiana dos habitantes.

A utilização do conceito adquiriu uma notável expansão e, em Novembro de 1991, o Ministro do Interior afirma no Conselho de Ministros, que " a segurança quotidiana dos franceses implica uma Polícia de Proximidade eficaz."

Quatro características fundamentais:

  1. Uma maior atenção aos cidadãos e às suas necessidades em matéria de segurança.
  2. Ênfase no trabalho em parceria.
  3. A noção de territorialização dos serviços de Polícia.
  4. A " îlotage " como meio privilegiado de intervenção da Polícia.

Em relação aos dois primeiros elementos, consideramos não carecerem de qualquer abordagem mais pormenorizada, dado que já foram ambos referidos anteriormente.

No que concerne às duas características mencionadas a seguir - territorialização e " îlotage " - torna-se relevante apresentar os respectivos conceitos, ainda que de forma sucinta.

Territorialização

  • Está associado às noções de desconcentração e departamentalização, que exprimem uma reforma da estrutura policial, mediante a criação de direcções departamentais da polícia, com competência exclusiva sobre a respectiva área ou território.
  • O fim desta reforma traduz-se na necessidade de implementação de políticas de segurança pública ao nível local, através da definição de competências e áreas de actuação apropriadas.
  • Deste modo, promove-se a aproximação entre a Polícia e a " sua " população, e o conhecimento das necessidades reais dos cidadãos, facto que constitui outro ponto extremamente relevante da política de territorialização.

ilotage

  • Refere-se aos agentes - îlotiers - que, actuando uniformizados, estão afectados a um espaço geográfico específico e de reduzida dimensão - microterritório - no qual desempenham a função de reguladores sociais, desencadeando acções de prevenção, educação, auxílio e assistência à comunidade local.
  • As potencialidades ímpares desta forma de intervenção, promovidas pelo contacto directo de cariz proactivo entre o îlotier e os cidadãos, transformam-na num elemento essencial de proximidade e afirmam a îlotage como o núcleo fundamental do Policiamento de Proximidade em França.

Os Doze Princípios do Policiamento de Proximidade

  • A oferta à população: a polícia de proximidade oferece à população serviços de combate às desordens em geral; não faz, por conseguinte, da luta contra a criminalidade a sua principal tarefa.
  • A parceria polícia/comunidade: a polícia de proximidade actua através do contacto directo entre os seus membros e os cidadãos ou representantes destes e não, como é tradicional, por intermédio de agentes especialmente encarregados das relações públicas; pode, assim, dedicar-se a uma acção de curto prazo («solving-problems») e definir, com o acordo prévio da comunidade, prioridades para acção a desenvolver a mais longo prazo.
  • A atitude pró-activa: a polícia de proximidade não espera passivamente que a solicitem nem efectua patrulhas ao acaso; não trata cada incidente como um dossier diferente, que se fecha imediatamente após a resolução do caso.

Pelo contrário, toda a informação é tratada destacando os «pontos nevrálgicos», explorada, a nível interno, pela polícia e discutida, depois, com o publico e/ou os seus representantes.

  • As tácticas diversificadas de intervenção: a policia de proximidade utiliza tácticas de intervenção capazes de melhorar os seus contactos com a população e, simultaneamente, de resolver os problemas que lhe são apresentados (dupla finalidade): a «zonage», a «îlotage», as patrulhas a pé, a abertura de minipostos de polícia de fácil acesso, a constituição de equipas integradas e/ou de comissões mistas compostas por membros seus e representantes da comunidade.
  • A protecção reforçada dos alvos das desordens e da criminalidade: a polícia de proximidade intervém na elaboração de planos ambientais, arquitecturais, urbanísticos, etc., com uma função de conselho.
  • A parceria estratégica e uma divisão de tarefas mais produtiva: a polícia de proximidade trabalha em rede com os outros serviços, públicos e também privados, de controlo social.
  • O tratamento e a gestão interactivos da informação: a polícia de proximidade procede regularmente à troca do máximo de informações recebidas com a comunidade ou alguns dos seus representantes.
  • A diminuição do medo do crime: pela sua presença e informação, a polícia de proximidade actua junto das potenciais vítimas do crime, das pessoas que corram risco (estatístico) de vitimização, por mínimo que seja e, acima de tudo, junto dos idosos, permitindo-lhes apreender e compreender melhor a realidade e tirar mais partido de um ambiente seguro.
  • Uma formação de generalista: os polícias de proximidade são aptos para lidar com todos os problemas, os mais variados, que a manutenção da paz pública coloca e distingue-se, por isso dos polícias tradicionais.
  • A descentralização e o desdobramento de instituições, homens e recursos: a polícia de proximidade é descentralizada e desdobra-se a nível do bairro. Não actua em equipa, corpo ou brigada – entidades agrupadas de acordo com a especificidade das suas missões –, o que permite um melhor aproveitamento dos meios e recursos disponíveis, de acordo com os problemas reais detectados no terreno.
  • A modificação da organização da polícia: a polícia de proximidade organiza-se segundo modelos mais ágeis, mais simples, menos articulados que o da polícia tradicional; nela, os polícias de primeira linha, ou seja, os que asseguram realmente os serviços, representam o sector mais importante da organização.
  • A dupla obrigação de prestar contas: é claro que a polícia de proximidade continua a estar submetida à obrigação, legal e estatuária, de prestar contas às autoridades de controlo e de supervisão; isto é assim, ainda que o controlo hierárquico deste tipo de polícia seja mais «soft» do que o imposto à polícia tradicional.

Mas, para além dessa obrigação legal, a polícia de proximidade tem outra obrigação de prestar contas, uma obrigação que se poderia qualificar como «social», no sentido em que ela está obrigada a prestar contas à própria comunidade, no contexto do dialogo permanente que mantém com esta ultima.

Reflexão

  • No nosso ponto de vista, o Policiamento de Proximidade traduz-se, fundamentalmente, na adaptação do Modelo de Policiamento Comunitário - de origem anglo-saxónica - à realidade francesa.
  • É essencial salientar, no entanto, que a adopção dos Modelos Comunitários de Policiamento não se restringiu aos países anglo-saxónicos e, no contexto europeu continental, ao Policiamento de Proximidade em França.
  • O Modelo Comunitário constitui a filosofia vigente na maioria dos Estados Europeus, entre os quais se encontram os Países Nórdicos.

Objectivos do policiamento de proximidade

  1. Contribuir para a identificação dos problemas e promover soluções sustentáveis, que possam melhor prevenir a proliferação do crime, das incivilidades, da desordem pública do medo e da insegurança;
  2. Melhorar a sensação de segurança entre a população;
  3. Aumentar o nível de satisfação da comunidade com relação à intervenção da polícia e assim estimular a participação dos cidadãos na produção de segurança através das suas iniciativas para o contacto com a polícia e assim tornando as acções policiais mais eficaz para prevenir o crime;
  4. Melhorar a capacidade de prevenção e resolução dos problemas relacionados com a Segurança Pública;
  5. Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da comunidade;