DESTACADA IMPORTÂNCIA DA COMUNICAÇÃO NA PREVENÇÃO DE CRIMES MILITARES

14/08/2023 || 01:36:06


O Tenente de Navio da Procuradoria Militar, junto da Polícia Nacional de Angola, Leandro Chimuma Faustino, destacou, ontem, 09 de Agosto de 2023, a importância de uma comunicação eficaz entre os chefes e subordinados, na prevenção dos crimes militares e para facilitar o processo da tomada de decisões, caso um Agente esteja a incorrer nesse mesmo tipo de crime.

A teoria foi defendida a margem de uma palestra que o Tenente de Navio ministrou no pátio do edifício 03 do Comando Geral da Polícia, subordinada ao tema: "Crimes Militares Mais Frequentes, Seus Elementos Constitutivos e Seus Efeitos Jurídicos", dirigida aos efectivos da Direcção de Comunicação Institucional e Imprensa da Polícia Nacional de Angola, que teve como objectivo elevar a consciência jurídica no seio do efectivo.

Leandro Faustino fez saber que, a comunicação é a ferramenta que promove boas relações, para o alcance dos resultados almejados e quando bem trabalhada, segundo disse, auxilia na interacção dos colaboradores e na tomada de decisões importantes.

O prelector fez saber ainda que, a Lei 04/94, no seu 1° artigo define que, "Crimes Militares" são acções ou omissões que violam algum dever militar e afectam a segurança e a disciplina das Forças Armadas Angolanas.

A Lei 04/94 de 22 de Janeiro, prosseguiu o palestrante, que é a Lei dos Crimes Militares é composta por 48 artigos.

O prelector enumerou na ocasião os crimes por insubordinação, deserção, ausência ilegítima, divulgação de segredo militar, extravio de documentos e aparelhos ou objectos que contêm informações de carácter militar, assim como de conduta indecorosa, como sendo os mais frequentes. "A insubordinação é quando o efectivo se nega ou deixa de cumprir uma ordem legítima, dada por um superior no uso das suas competências", explicou salientando que a lei prevê para esse crime uma pena que vai de 2 a 8 anos de prisão. O mesmo acto praticado em grupo, será punido com uma pena de prisão maior de 8 a 12 anos.

Para o crime de ausência ilegítima, o prelector informou que no artigo 33°, o militar que dentro de 12 meses consecutivos cometer 03 ou mais ausências ilegítimas, perfazendo um total de 20 dias, independentemente das sanções disciplinares poderá ser punido com uma pena de 3 dias a 2 anos de prisão.

O Tenente acrescentou ainda que o crime de bens militares acontece quando o militar por negligência, extraviar, danificar ou inutilizar meios como armas, munições, explosivos, recursos técnicos de transportes, máquinas, aeronaves, navios, dentre outros instrumentos militares e a moldura penal varia de 2 a 8 anos.

Para o crime de divulgação de segredos militares, lembrou que todo o militar que divulga informações cobertas pelo segredo militar, sem estar a constituir crime de espionagem, a moldura punitiva será de 2 a 8 anos de prisão. 

Para terminar, informou que, o crime de conduta indecorosa ocorre quando o militar pratica qualquer tipo de acção que vai contra as normas militares, cuja lei prevê uma pena de 3 dias a 2 anos de prisão.

Refira-se que os participantes tomaram conhecimentos das penas e sanções que podem sofrer se, eventualmente, praticarem os crimes acima mencionados.