Efectivos do Posto Fiscal Fluvial Aduaneiro do Kimbumba, adstrito a Esquadra Fiscal Marítima e Fluvial Aduaneira do Soyo, província do Zaire, procederam, recentemente, a apreensão de um total de Akz 13.600.000,00 (Treze Milhões e Seiscentos Mil Kwanzas), em posse de um cidadão de 36 anos de idade, no acto de revisão de bagagem efectuado pelo especialista do referido posto.
O facto sucedeu quando o implicado, pretendia viajar para a vizinha República Democrática do Congo camuflando os valores num saco de mão, incorrendo na prática de fraude no transporte de moeda nacional para o exterior, previsto e punível nos termos do n° 1 do artigo 464° do Código Penal.
Importa referir que, o Aviso n.º 06/2022, de 17 de Fevereiro do Banco Nacional de Angola, publicado a 3 de Março e que entrou em vigor no dia 3 de Abril de 2022 e define entre outras questões que as pessoas singulares, residentes e não residentes cambiais, que transportam à entrada ou saída no país de moeda nacional ou estrangeira em valor total igual ou superior ao equivalente a 10 mil dólares americanos, devem declarar esses valores à entrada através do preenchimento de um formulário de declaração disponibilizado pelos serviços aduaneiros.
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